A Defesa Pessoal e a Legítima Defesa

Por Victorious Itagiba
Jornalista - MTB 35079

Grão Mestre em Hapkido e Mestre em Taekwondo
Pós Graduado em Defesa Pessoal Aplicada a Segurança Pública e Privada



Hoje vou falar sobre a Defesa Pessoal durante a Legítima Defesa: quando pode ser legítima defesa ou ser agressão, ou quando uma legítima defesa vira homicídio doloso ou culposo. Citarei dois casos em que a legítima defesa foi tratada como crime: o caso do cunhado da apresentadora Ana Hickmann e o da Dona Odete de 87 anos. Poderia citar dezenas ou até centenas de casos, onde os bandidos saíram impunes aos olhos do judiciário e as vítimas responderam por agressão.
Defesa pessoal ou autodefesa (do inglês self-defense), é um conjunto de métodos, com origens nas artes marciais tradicionais, utilizados com o objetivo de neutralizar um ataque contra uma pessoa comum, em sua vida cotidiana.
A Defesa Pessoal pode ser própria de uma arte marcial ou voltada para a área de atuação como por exemplo: Defesa policial, para vigilantes, para executivos ou cursos voltados para a autodefesa.
A legítima defesa é uma causa de exclusão de ilicitude que se caracteriza pela existência de agressão ilícita, atual ou iminente, a direito próprio ou alheio, que pode ser repelida usando-se moderadamente dos meios necessários. Esta situação justificante encontra-se positivada no Art. 23, II, e no Art. 25, ambos do Código Penal.
Agindo nos termos que justificam a legítima defesa o agente não pratica crime, devido à exclusão da antijuridicidade, que é elemento integrante e essencial do fato punível. No entanto, o agente pode responder pelo excesso a título de dolo ou culpa.
Lembrete: Defesa Pessoal aplicada em demasia na legítima defesa, pode gerar lesão, e agressão com lesão é crime.
Um exemplo foi o episódio envolvendo a apresentadora Ana Hickmann, instalou uma indignação sem precedentes na sociedade. Muitos não conseguem entender como o cunhado da apresentadora pôde ser colocado na condição de réu e, consequentemente, ser acusado de homicídio. A situação é delicadíssima, pois envolve aquilo que o próprio Código Penal brasileiro estabelece ser um "excesso punível". Pelo parágrafo único do artigo 23, o agente pode responder pelo excesso, doloso ou culposo, quando agir em alguma situação de excludente de ilicitude.
O causador do problema foi atrás da apresentadora atirando em sua direção e um dos tiros acertou a cunhada da apresentadora. O cunhado da Ana Hickmann foi atrás do cara, conseguiu desarmá-lo (defesa pessoal ou legítima defesa dele ou de outrem) e deu 3 tiros em sua nuca (excesso na legítima defesa). Francisco Santiago, promotor de Justiça, denunciou o cunhado da apresentadora de TV, pois, conforme o promotor, o crime não se caracteriza como legítima defesa, uma vez que a vítima foi atingida na nuca. O pedido por homicídio doloso, quando há intenção de matar, foi aceito pela juíza do caso.
Com base nesse dispositivo que o Ministério Público pediu a condenação do cunhado de Ana Hickmann, pois este teria desferido três tiros na nuca do então agressor, situação que, para o acusador público, teria ultrapassado os limites da legítima defesa e atingido o dito excesso punível.
Em 2012, uma senhora de 87 anos, conhecida como Dona Odete usava óculos de grau e bengala - uma pessoa com evidentes dificuldades para enxergar e se locomover. Dona Odete dormia quando foi acordada pelos ruídos que um estranho produzira ao entrar em seu apartamento. Ele invadiu passando do telhado de uma escola vizinha, tendo de lá pulado para a janela de uma peça da casa. Ao ver uma senhora indefesa dormindo, não prestou maior atenção, pois não via nela uma anciã “perigo” algum.
Digamos, que às vezes uma banalidade é cheia de significação, considerando principalmente o Brasil de hoje, onde criminosos são tratados com máxima consideração pelos ditos representantes dos direitos humanos, enquanto suas vítimas são relegadas ao esquecimento. Muitos desses defensores fazem pouco caso do cidadão de bem e dos policiais que defendem a sociedade.
O bandido portava uma faca, certamente não usaria para descascar laranjas e maçãs. Não iria, evidentemente, preparar um churrasco para a anciã. Trazia consigo uma arma branca que seria utilizada segundo sua própria conveniência para matar. A favor do invasor, a sua força física em relação a vítima, pois a senhora acordada, movendo-se sem óculos e sem seu aparelho auditivo, foi quase estrangulada.
O tal indivíduo já tinha sido condenado pela Justiça e estava em liberdade provisória. Ele tinha uma ficha corrida policial, enquanto a senhora é uma pessoa totalmente idônea, do lar.
Dona Odete tinha guardado em seu apartamento um revólver calibre 32, herança de sua família, arma esta que estava guardada havia 35 anos. Ou seja, conforme a legislação brasileira, ela detinha uma posse ilegal de arma de fogo. Conforme o Estatuto do Desarmamento, deveria ter entregue sua arma numa dessas campanhas do desarmamento, ficando literalmente desarmada, como uma cidadã dócil ao Estado e aos defensores dos ditos direitos humanos. Hoje, ela estaria num caixão, esquecida por todos, salvo por seus familiares. A situação é a seguinte: se obedecesse à lei, estaria morta; desobedecendo-a, conseguiu sobreviver.
De posse do revólver “ilegal”, reagiu à investida do invasor e conseguiu acertá-lo com três tiros, matando-o naquele instante. Após telefonou para seus familiares, que acionaram a polícia e o SAMU. Quando chegaram ao local, se depararam com a senhora e seu algoz, que não apresentava mais nenhum perigo.
Ocorre que a dona Odete nada mais fez do que usar o seu direito de legítima defesa, exercendo a sua liberdade de escolha numa situação-limite, a que se faz entre a vida e a morte. Assinale-se, aqui, o exercício da liberdade de escolha, traduzindo-se pela conservação de sua própria vida. Mas, para que esse direito possa ser exercido, são-lhe necessários os seus instrumentos e condições correspondentes, no caso, uma arma.
O cúmulo da situação é que a anciã terá de responder por homicídio e por posse ilegal de arma. Ao se defender e optar por sua própria vida contra um bandido, é legalmente acusada. A alternativa é: ou ela está certa e a lei está errada (exigindo a modificação desta maldita lei) ou a lei está certa e ela deveria estar morta?
Como vocês acabaram de ler, não basta nos defendermos e sim nos defendermos e sabermos o horário de parar... saber o momento certo de cessar a autodefesa ou a legítima defesa. Como cidadãos estamos de mãos atadas: se seguirmos as leis ao pé da letra, podemos morrer, ou se deixarmos de seguir, podemos ir presos - é o tal: se correr o bicho pega, se parar o bicho come.
Atualmente há cursos de Defesa Pessoal na área acadêmica, em formato de Extensão (para quem tem nível médio) ou Pós-Graduação (para quem tem nível superior) em Defesa Pessoal Aplicada à Segurança Pública e Privada (www.sistemavictory.com.br). Nesse curso você aprende as excludentes de ilicitudes e técnicas de como reagir e não reagir a um assalto ou a uma agressão, vai treinar muitas técnicas na prática da defesa pessoal propriamente dita.
Dica: Durante a realização de um assalto ou de uma abordagem de um meliante armado, não reaja, mesmo sabendo técnicas avançadas de defesa pessoal, a não ser que o agressor esteja desarmado ou que você tenha cem por cento de certeza da reação.
Vale aquele ditado: Mais vale um covarde vivo do que um herói morto! A vida é só uma. Bens materiais, nós conseguimos de novo.
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Referências:
• BITENCOURT, Cezar Roberto, Tratado de Direito Penal, Parte Geral, 17 ed., São Paulo: Saraiva, p. 420
• BRASIL. Presidência da República ­ Casa Civil - Subchefia para Assuntos Jurídicos. DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940. Código Penal. http://www.planalto.gov.br/.../decre.../Del2848compilado.htm
JUAREZ, Cirino dos Santos (2008). Direito Penal, Parte Geral. Curitiba: Lumen Juris ICPC. pp. 235. 236
Arte CNJ - Matheus Durães,

Comentários

  1. Muito bom artigo Itagiba. Aborda, de forma clara e objetiva, o conceito jurídico de legítima defesa e o excesso punível. Realmente vivemos em um Estado que reverência o criminoso em detrimento do cidadão. Aqueles que buscam cumprir suas obrigações frente à sociedade, quando se desviaram uma vírgula do direito posto, são duramente punidos pelo Estado. Já o marginal profissional, isto é, aquele que faz da prática de ilicitudes, seu meio de vida, é tratado por este mesmo Estado, com toda comiseração. É urgente que a sociedade saia de sua inércia e preste muita atenção na vida política do país. Temos que eleger os membros do legislativo que sejam comprometidos com a mudança desse estado de coisas, que passa pela alteração do ordenamento jurídico brasileiro, principalmente em nível federal, já que é a União que tem competência exclusiva para legislar sobre essa matéria. Precisamos colocar no parlamento políticos conservadores, comprometidos com a vida, a lei e a justiça, não dando espaço para a ação de verdadeiros defensores da impunidade, como o são vários parlamentares que estão hoje no Congresso Nacional. Forte abraço!

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    1. Obrigado Wilson, que bom que gostou, procurei resumir e falar de um modo mais direto, o que pode acontecer para um cidadão, quando se defende, a lei nestes casos pode se virar contra ele e beneficiar o bandido.

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    2. Dionata Munitor

      Hoje a lei em nosso Brasil está banalizada o bandido tem mais poder do que a pessoa física a lei está contra o cidadão e a favor da criminalidade, e meu ver a defesa pessoa tem que ser usada da forma correta, o primeiro caso do cunhado da Ana Hickmann, realmente ele usou de ma índole deferindo 3 tiro na nuca do criminoso, acredito eu que o correto era apenas neutralizar o agressor e chamar a policia para levar o meliante para cadeia, no segundo caso a senhora era idosa, sua única defesa era sua arma acredito, que não deveria ser condenada. No Brasil tem quer leis mais rigorosa, como nos Estados Unidos, onde isso não ocorre porque o cidadão tem direito posse de arma e devidamente treinado para se defender, os indice de criminalidade lá é bem mais baixo que aqui, por que o criminoso pensa duas vezes em sacar uma arma e fazer um assalto, por que sabe que o cidadão pode estar armado e deferido um projetio nele. A defesa pessoal tem que ser usada de forma correta oe que aqui no Brasil as leis protege mais o criminoso do que o cidadão bem.

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  2. Excelente artigo Mestre! É importante sempre deixarmos claro aos nossos alunos que a linha que separa a legítima defesa da agressão é muito fina, e que ao menor deslize que dermos ao tentarmos nos defender em uma situação real de agressão podemos deixar de ser vítima para nos tornarmos os agressores. Pois a lei é muito clara, e cabe a nós sabermos interpreta-la e respeita-ra!

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  3. Infelizmente no Brasil, os "direitos humanos" só dão direitos a bandidos. Brasil é um lugar onde estuprador e pedófilo tem direito a um psicólogo pago pelo ESTADO, ou seja, POR NÓS !!!... e a vitima que perdeu a filha ou filho por esses atos dignos de prisão perpétua? Eu, particularmente, não gosto de comentar das atuais leis do nosso país, porque me envergonho. Mas falando do artigo, excelente colocação Grão Mestre, defesa pessoal sem extremismos e bem utilizada jamais será crime. E mesmo o cidadão com seu porte ou posse de arma, sabendo as leis, jamais irá ser réu no julgamento. Acredito que todos praticamentes de artes marciais, principalmente faixas pretas, deveriam estudar sobre o " uso progressivo da força " onde se esclarece muito sobre assuntos desse tipo. Assim professores e mestres também poderiam instruir seus alunos faixas coloridas a respeito disso, para um dia se precisarem usar em sua defesa nas ruas ou em qualquer lugar, saibam o limite da defesa pessoal para não serem julgados como bandidos.
    Hapki

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  4. A defesa pessoal no decorrer da história se tornou algo realmente necessário e primordial. Desde os tempos pré-históricos o ser humano se via obrigado a sobreviver e a se defender de várias coisas e, com o passar do tempo, isso foi mudando aos poucos mas sempre se manteve enraizado na natureza humana. Atualmente, existem leis que julgam e diferenciam uma ação em legítima defesa de uma agressão, porém essas mesmas leis as vezes cometem erros muito equivocados. Pessoas inocentes que apenas se defenderam já foram presas, enquanto criminosos que cometem atos ilícitos estão livres. O sistema de leis no Brasil favorece muito mais os bandidos e criminosos do que o próprio cidadão de bem, as pessoas tem o direito de defender a própria vida e a vida de seus entes queridos.
    Uma defesa pessoal não pode sair do controle e se transformar numa agressão, se isso acontecer a vítima passa a ser um criminoso (como aconteceu com o cunhado de Ana Hickmann). É preciso ter conhecimento dos limites que não podem ser ultrapassados!

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  5. Luciano.

    Muito bom o texto!

    Só lembrando que a Dona Odete faleceu em 2013 vitima de um incêndio em sua casa! Foi apontado a causa do incêndio como uso de velas pela senhora muito católica! Então ela não vai responder a nenhum processo! Pelo menos não aqui!

    Em relação ao cunhado da apresentadora, Gustavo Correa, já foi absolvido em 2° instância em 2019! O júri considerou o caso como "Legitima Defesa", mas a questão de luta corporal, desarme e os 3 tiros na nuca do fã enlouquecido foi o que caracterizou tamanha repercussão por ter excedido a defesa pessoal em si!

    Como no caso recente do George Floyd em Minneapolis e do Carrefour, vemos que contenção por pessoas pertencentes a forças da lei ou não sem o devido preparo pode ocorrer casos graves podendo ser seguido de morte como foi nos dois últimos citados.

    Vivemos em uma época de cerceamento de individualidade, tanto por câmeras de seguranças quando por dispositivos móveis, onde qualquer ato possivelmente vá ser registrado!

    Acredito que cursos como o de Defesa Pessoal e o de APH deveriam ser mais divulgados e cobrados tanto para forças de segurança publica quanto privada para que não ocorra esses episódios de repercussão nacional! A questão não é se George Floyd ou o rapaz do Carrefour eram ou não meliantes, mas uma contenção de forma correta e o devido trâmite legal evitaria todo o transtorno ocorrido com várias pessoas envolvidas nos casos!




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  6. Grandioso artigo que jose faz refletir as leis e situações da vida atual. Assim eu como faixa preta de hapkido(defesa pessoal), vigilante profissional(armado), temos que estar constantemente estudando e analisando está linha tenua entre defesa e excesso de força, ou como dito nas leis uso moderado da força proporcional à situação

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  7. Já tivemos a oportunidade de estudarmos o tema Defesa Pessoal e Legitima Defesa em nosso grupo de estudos. E dentro dessa pauta notamos que todos nós seres humanos já nascemos com instintos relacionados diretamente a nossa defesa. Pois é uma reação física do ser humano defender-se de uma agressão. Ex: Um bebê que chora porque está sentindo medo. Lá no início da história da humanidade o homem primitivo também sentiu uma grande necessidade de defender-se pois as hostilidades da época assim o obrigavam, senão a sua sobrevivência estaria comprometida. Muitos atualmente procuram uma melhor forma para aprenderem a se defender nas academias, mas se pararmos para pensarmos, nos perguntaremos, o que leva um guri de rua a ser bom de soco, de chute, de rasteira? Que academia ele frequentou? Na real as adversidades de nossa vida, muitas vezes nos levam a fortalecer esse instinto que já trazemos conosco desde o nascimento, fazendo com que tenhamos uma melhor resposta de reação quando formos agredidos, é por isso que dizemos para toda a ação sempre haverá uma reação, tanto instintiva como conquistada em treinamentos.
    Ja a legitima defesa, todos temos que ter muito cuidado, pois a sua utilização está escrita ou seja prevista em lei. Um dos quesitos da legitima defesa que me chama muito a atenção é sobre o EXCESSO. Ou seja, o agente envolvido em uma atitude de legitima defesa, realizar o seu ato, ultrapassando os limites que venham a cessar a agressão e isso como todos sabemos é punivel pela lei. Ex: Um lutador de Boxe, que desfere um soco e nocauteia o seu oponente, deixando lesão corporal. Ele não é punido pela lesão e nem por legitima defesa, pois o soco é um dos preceitos preconizados nos estatutos das federações. No entanto se esse mesmo lutador após ter nocauteado o oponente segue desferindo golpes ai sim o mesmo será punido pelo excesso, componente típico que está sempre ligado a legitima defesa.
    Diferença entre Defesa pessoal e legitima defesa. A primeira nós nascemos com esse instinto, vindo a aprimora-lo no decorrer da vida! O segundo item realizamos pois sempre que houver uma agressão iminente a si ou de outrem, no caso de funcionário público. No caso de funcionário público, sempre lembrar do excesso. Portanto legitima defesa é previsto em lei se não for bem aplicada, certamente seremos responsabilizados.
    Att: Professsor Luis Garais.
    Força e Honra! Hapki!

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  8. Excelente artigo meu amigo.
    Infelizmente no Brasil após a promulgação da constuicao de 1988… a coisa virou uma baderna. A começar que até hoje ainda está pendente muita coisa que realmente se faz para que ela se torne aceitável em todos os parentes. Muita coisa pendente de aprovação. Mas o nosso legislativo e o judiciário só legislam em causa própria. O Brasil hoje é um País errante.onde o certo é errado, e o errado é o certo existe uma inversão de valores éticos e morais. As famílias divididas por ideologia e agora por gêneros. Aí fica a pergunta até onde vamos ou para onde vamos parar ?

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  9. Muito bom esse artigo Mestre! Ele mostra, que temos que cuidar muito o que fazemos e também o que ensinamos, pois nos, intrutores, professores e Mestres, temos que deixar muito claro que tudo o que ensinamos é para a nossa auto-defesa, mas que essa mesma defesa em demasia, pode nos tornar culpados no final.

    ATT.
    José Paulo da Silva Reis Júnior

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  10. Excelente matéria Itagiba.
    A nossa atual situação que vivenciamos requer que um destes temas abordados por você faça parte do nosso cotidiano. Seja a legítima defesa própria ou de terceiros. E alguns fundamentos da defesa pessoal. Seja qual delas que tenhamos que fazer ,seja dentro dos limites técnicos e a total incapacitacao do agressor. Atualmente nós cidadãos de bem só temos isso em benefício próprio. Pois não somos alcançados pelo sistema conhecido por direitos humanos, somos muitas vezes vítimas da marginalidade e pior ainda pelo nosso judiciário e legislativo.

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  11. Artigo muito bom
    Podemos ver que não basta apenas saber várias técnicas de defesa pessoal temos que também aprende as leis do nosso Brasil que infelizmente hoje dá muitos direitos para os bandidos do quê agir a favor do povo para guardar o direito das pessoas de bem. Podemos ver que além de aprender as defesas pessoais temos que aprender também a nos controlar para quê no impulso não passamos de vítima para agressor por quê conseguimos ver através dos relatos que sempre teremos que deixar as coisas bem claras em um caso que aconteceu com a gente porque se dependermos da lei iremos nos incomodar muito porque a lei parece que foi feita para as pessoas de bem e não para as pessoas que escolheram o caminho errado. Por isso vejo necessidade de cada vez mais os cursos de defesa pessoal também ter uma parte pedagógica aonde possa ser estudadas as leis e os artigos para também sabemos como nos defender e ao mesmo tempo está dentro da lei por que infelizmente hoje no nosso Brasil só as pessoas de má conduta tem direitos parece que as pessoas de bem que estão presas e não as pessoas que foram para o caminho
    errado
    Parabéns GM: Victorious pelo excelente artigo
    Ass: Prof.Alexandre Marques

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